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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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18/11/2019 Segunda-feira |
Apuração mensal |
10/2019 |
Diversas Operações e Prestações- Recolhimento Recolhimento do ICMS quando: - apuração mensal do estabelecimento: 1. industrial; 2. comercial; 3. produtor agropecuário; 4. prestador de serviço de transporte de passageiro, por qualquer via; 5. prestador de serviço de transporte de carga, por qualquer via, no caso de contribuinte credenciado; 6. demais hipóteses não especificadas anteriormente; - a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 1º-A do RICMS-RN, relativamente às operações internas; - estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos; - diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária; - iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de que trata o art. 662-B, V, "b", exclusivamente para fins de recolhimento do imposto previsto no § 12 do art. 2º do RICMS-RN Base legal: art. 130-A, inciso III, alíneas "a" a "e" do RICMS-RN |
GA-RN |
Até o dia 15 do mês subsequente. |