Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio Grande do Norte

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio Grande do Norte - Data de vencimento: Dia 04/12/2019 - Quarta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

04/12/2019

Quarta-feira

Água

11/2019

Água Natural Canalizada

Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente.

Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN

GA-RN

Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente

04/12/2019

Quarta-feira

Combustível

11/2019

Empresas com Atividade de Extração de Petróleo e Gás Natural e Fabricação de Produtos Deles Derivado

Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente.

Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN

GA-RN

Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente

04/12/2019

Quarta-feira

Energia Elétrica

11/2019

Fornecedoras de Energia Elétrica

Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de energia elétrica, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente.

Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN

GA-RN

Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente

04/12/2019

Quarta-feira

Serviço de Comunicação

11/2019

Prestadoras de Serviços de Comunicação

Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente.

Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN

GA-RN

Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente

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