|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Imposto Retido por Contribuinte de Outra Unidade da Federação - Recolhimento Recolhimento nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 1º-A do RICMS-RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais (art. 130-A, inciso II, alínea "c", do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter, pilhas e baterias de pilha, elétricas. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, exceto nas transferências de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa industrial, nas operações entre contribuintes substitutos industriais, e nas operações que destinem a mercadoria ao Estado de São Paulo (arts. 944-A, § 11, 944-F, § 10, e 944-G, § 10, do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Outubro/18 |
Empresas Prestadoras de Serviços - Recolhimento Recolhimento do imposto apurado pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada (art. 130-A, inciso II, alínea "a", do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Outubro/18 |
Empresa de Transporte Aéreo - 1ª Parcela - Recolhimento Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo que adotem o regime especial de apuração de recolhimento do imposto (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), da parcela mínima de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (art. 130-A, inciso II, alínea "b", do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Sorvetes - Recolhimento Recolhimento pelo estabelecimento industrial ou importador, na condição de contribuinte substituto, do imposto devido por substituição nas operações internas, interestaduais e de importação, com sorvete de qualquer espécie, inclusive preparados para sua fabricação em máquina e demais acessórios ou componentes, bem como outros produtos destinados a integrar ou acondicionar sorvete (art. 944-B, § 6º, do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Operações Internas e Interestaduais com Cimento Destinado aos Estados da Região Nordeste - Recolhimento Recolhimento do imposto devido por substituição, nas saídas de cimento, relativo às operações internas e interestaduais com destino aos Estados da Região Nordeste (art. 892 do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |