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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Nas Demais Operações ou Prestações - Recolhimento Recolhimento do imposto nas seguintes operações: a) as saídas internas promovidas pela refinaria ou suas bases de gasolina "A", álcool etílico anidro combustível e óleo diesel; b) antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do ato de que trata o § 3º do art. 130-A do RICMS-RN; c) diferença de alíquota dos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, credenciados na forma do ato de que trata o § 3º do art. 130-A do RICMS-RN; d) parcelamentos; e) diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do ato de que trata o § 3º do art. 130-A do RICMS-RN, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo (art. 130-A, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do RICMS-RN). |
Até o dia 25 do mês subsequente. |