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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
1º Decêndio Dezembro/18 |
Recolhimento do Imposto Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas (art. 57, IV, do RICMS-RO). |
No 5º dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Mercadorias não alcançadas por convênios ou protocolos - 2ª quinzena O ICMS deverá ser pago nas entradas no Estado após o dia 15 do mês, de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação (art. 57 , I, "b" § 2º do RICMS-RO) |
Até o 15º dia do segundo mês subseqüente |
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ICMS |
Setembro/18 |
Recolhimento do Imposto Estabelecimentos beneficiadores de látex (art. 57, VI, do RICMS-RO). |
No 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador |
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ICMS |
Novembro/18 |
SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 2ª quinzena As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês (anexo VIII art. 10 do RICMS-RO) |
Até o 15º dia do segundo mês subseqüente
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