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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
Dezembro/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto: a) os Microempreendedores Individuais (MEI); b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. A partir de 1º/01/2018, os contribuintes do Estado de Rondônia ficam dispensados de apresentar mensalmente a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -DeSTDA, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.( Decreto nº 22.625/18) |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |