Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 28/01/2019 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

DeSTDA

Dezembro/18

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)

A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto:

a) os Microempreendedores Individuais (MEI);

b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

A partir de 1º/01/2018, os contribuintes do Estado de Rondônia ficam dispensados de apresentar mensalmente a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -DeSTDA, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.( Decreto nº 22.625/18)

Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

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