Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 15/02/2019 - Sexta-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

1º Decêndio Janeiro/19

Recolhimento do Imposto

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas (art. 57, IV, do RICMS-RO).

No 5º dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Mercadorias não alcançadas por convênios ou protocolos - 2ª quinzena

O ICMS deverá ser pago nas entradas no Estado após o dia 15 do mês, de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação (art. 57 , I, "b" § 2º do RICMS-RO)

Até o 15º dia do segundo mês subseqüente

ICMS

Outubro/18

Recolhimento do Imposto

Estabelecimentos beneficiadores de látex (art. 57, VI, do RICMS-RO).

No 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador

ICMS

Dezembro/18

SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 2ª quinzena

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês (anexo VIII art. 10 do RICMS-RO)

Até o 15º dia do segundo mês subseqüente

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