Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 28/02/2019 - Quinta-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

DeSTDA

Janeiro/19

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)

A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto:

a) os Microempreendedores Individuais (MEI);

b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

A partir de 1º/01/2018, os contribuintes do Estado de Rondônia ficam dispensados de apresentar mensalmente a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -DeSTDA, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.( Decreto nº 22.625/18)

Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

ICMS

Janeiro/19

SIMPLES nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 1ª quinzena

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês (anexo VIII, art. 10 do RICMS-RO).

Até o último dia do mês subseqüente

ICMS

Janeiro/19

Substituição tributária - Mercadorias não alcançadas por convênios ou protocolos - 1ª quinzena

Recolhimento do imposto devido pelas entradas no Estado de Rondônia até o dia 15 do mês, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais Unidades da Federação (art. 57 , I, "b", § 2º do RICMS-RO).

Até o último dia do mês subseqüente

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