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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Aparelhos de telefonia celular (art. 677-I do RICMS-RO). |
Até o dia 9 do mês subsequente |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Cerveja, chope, refrigerante e água mineral (art. 677 do RICMS-RO). |
Até o dia 9 do mês subsequente |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Cigarro e outros derivados do fumo (art. 748 do RICMS-RO). |
Até o dia 9 do mês subsequente |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos (art. 709 do RICMS-RO). |
Até o dia 9 do mês subsequente |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Produtos farmacêuticos, medicamentos e similares (art. 687 do RICMS-RO). |
Até o dia 9 do mês subsequente |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Sorvetes, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter (art. 677-E do RICMS-RO). |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (art. 681, § 9º do RICMS-RO). |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Veículo novo de duas rodas motorizado (art. 711, § 3º do RICMS-RO). |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Veículos novos (art. 695 do RICMS-RO). |
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ICMS |
Agosto/18 |
GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" (art. 87-B, § 4º, do RICMS-RO). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto |
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ICMS |
Agosto/18 |
Estabelecimento Gráfico - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendantes, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, conforme modelo contido no Anexo XVI, em três vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via : Agência de Rendas; II - 2ª via : Estabelecimento gráfico; III - 3ª via : Estabelecimento usuário (art. 797-A do RICMS-RO). |
Até o dia 10 do mês subseqüente |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária Cimento (art. 680 do RICMS-RO). |
Até o dia 10 do mês subsequente |