Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 17/09/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista, Industrial e Importador

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, industrial e importador inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação (art. 53, V, "b" do RICMS-RO).

Até o 15º dia do mês subsequente

ICMS

Julho/18

SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 2ª quinzena

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês (art. 2º , § 1º, II do Decreto nº 13.066/2007)

Até o 15º dia do segundo mês subseqüente

 

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