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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista, Industrial e Importador O estabelecimento distribuidor ou atacadista, industrial e importador inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação (art. 53, V, "b" do RICMS-RO). |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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ICMS |
Julho/18 |
SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 2ª quinzena As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês (art. 2º , § 1º, II do Decreto nº 13.066/2007) |
Até o 15º dia do segundo mês subseqüente |