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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
SINTEGRA Contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais obrigados a enviar à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual o arquivo magnético de registros fiscais, de que tratam os arts. 381 a 411-A e o Anexo XIII do RICMS-RO - SINTEGRA - contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal, mensalmente, que possuírem o dígito final da Inscrição Estadual 4, 5 e 6 (art. 1º, II, da Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/02). |
Até o dia 25 do mês subsequente |
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ICMS |
2º Decêndio Agosto/18 |
Recolhimento do Imposto Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas (art. 53, IV, do RICMS-RO). |
No 5º dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição |