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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
Agosto/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto: a) os Microempreendedores Individuais (MEI); b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. A obrigatoriedade estabelecida aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma do art. 74-E do RICMS-RO. Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST (arts. 374-P, 374-Y e 374-AD do RICMS-RO). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
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ICMS |
Agosto/18 |
SINTEGRA Contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais obrigados a enviar à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual o arquivo magnético de registros fiscais, de que tratam os arts. 381 a 411-A e o Anexo XIII do RICMS-RO - SINTEGRA - contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal, mensalmente, que possuírem o dígito final da Inscrição Estadual 7, 8 e 9 (art. 1º, II, da Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/02). |
Até o dia 30 do mês subsequente |
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ICMS |
Agosto/18 |
SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 1ª quinzena As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês (art. 2º , § 1º, I do Decreto nº 13.066/2007). |
Até o último dia do mês subseqüente |
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ICMS |
Agosto/18 |
Substituição Tributária - Mercadorias não alcançadas por convênios ou protocolos - 1ª quinzena Recolhimento do imposto devido pelas entradas no Estado de Rondônia até o dia 15 do mês, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais Unidades da Federação (art. 53 , I, "b" e X, "a", RICMS-RO). |
Até o último dia do mês subseqüente |