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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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28/11/2019 Quinta-feira |
DeSTDA |
10/2019 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo SIMPLES Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. A partir de 01/01/2018, os contribuintes do Estado de Rondônia ficam dispensados de apresentar mensalmente a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas Base legal: Decreto nº 22.625/18 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração |