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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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10/12/2019 Terça-feira |
DIDF |
11/2019 |
Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimento Gráfico O estabelecimento gráfico deverá apresentar, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, em três vias, com a seguinte destinação: 1ª via: Agência de Rendas; 2ª via: Estabelecimento gráfico; 3ª via: Estabelecimento usuário. Base legal: Anexo XVI e art. 257, § 2º do RICMS-RO |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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10/12/2019 Terça-feira |
GIA-ST |
11/2019 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" Base legal: art. 32 do Anexo VI do RICMS-RO e Ajuste Sinief nº 4/93 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto |