Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 30/12/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

30/12/2019

Segunda-feira

DeSTDA

11/2019

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo SIMPLES Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. A partir de 01/01/2018, os contribuintes do Estado de Rondônia ficam dispensados de apresentar mensalmente a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas

Base legal: Decreto nº 22.625/18

Arquivo eletrônico

Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração

30/12/2019

Segunda-feira

DIFAL

De 01/11/2019 à 15/11/2019

Simples Nacional

Recolhimento do imposto para as empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, de mercadorias entradas no Estado, por período.

Base legal: art. 10 do Anexo VIII do RICMS-RO

DARE-RO

Até o último dia do mês subsequente

30/12/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

De 01/11/2019 à 15/11/2019

Mercadorias não alcançadas por Convênios ou Protocolos

Recolhimento do imposto nas entradas no Estado de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação

Base legal: art. 57 , I, "b" § 2º do RICMS-RO

DARE-RO

Até o último dia do mês subsequente

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