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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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30/12/2019 Segunda-feira |
DeSTDA |
11/2019 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo SIMPLES Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. A partir de 01/01/2018, os contribuintes do Estado de Rondônia ficam dispensados de apresentar mensalmente a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas Base legal: Decreto nº 22.625/18 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração |
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30/12/2019 Segunda-feira |
DIFAL |
De 01/11/2019 à 15/11/2019 |
Simples Nacional Recolhimento do imposto para as empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, de mercadorias entradas no Estado, por período. Base legal: art. 10 do Anexo VIII do RICMS-RO |
DARE-RO |
Até o último dia do mês subsequente |
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30/12/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
De 01/11/2019 à 15/11/2019 |
Mercadorias não alcançadas por Convênios ou Protocolos Recolhimento do imposto nas entradas no Estado de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação Base legal: art. 57 , I, "b" § 2º do RICMS-RO |
DARE-RO |
Até o último dia do mês subsequente |