Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 09/11/2018 - Sexta-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Aparelhos de telefonia celular (art. 677-I do RICMS-RO).

Até o dia 9 do mês subsequente

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Cerveja, chope, refrigerante e água mineral (art. 677 do RICMS-RO).

Até o dia 9 do mês subsequente

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Cigarro e outros derivados do fumo (art. 748 do RICMS-RO).

Até o dia 9 do mês subsequente

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos (art. 709 do RICMS-RO).

Até o dia 9 do mês subsequente

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Produtos farmacêuticos, medicamentos e similares (art. 687 do RICMS-RO).

Até o dia 9 do mês subsequente

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Sorvetes, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter (art. 677-E do RICMS-RO).

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (art. 681, § 9º do RICMS-RO).

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Veículo novo de duas rodas motorizado (art. 711, § 3º do RICMS-RO).

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Veículos novos (art. 695 do RICMS-RO).

ICMS

Outubro/18

GIA-ST

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" (art. 87-B, § 4º, do RICMS-RO).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto

ICMS

Outubro/18

Estabelecimento Gráfico - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendantes, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, conforme modelo contido no Anexo XVI, em três vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª via : Agência de Rendas;

II - 2ª via : Estabelecimento gráfico;

III - 3ª via : Estabelecimento usuário (art. 797-A do RICMS-RO).

Até o dia 10 do mês subseqüente

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária

Cimento (art. 680 do RICMS-RO).

Até o dia 10 do mês subsequente

Receba nossa newsletter Fique sempre bem informado com a nossa newsletter!

Cadastre-se