Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 28/11/2018 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

DeSTDA

Outubro/18

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)

A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto:

a) os Microempreendedores Individuais (MEI);

b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

A obrigatoriedade estabelecida aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma do art. 74-E do RICMS-RO.

Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST (arts. 374-P, 374-Y e 374-AD do RICMS-RO).

Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

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