|
Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Outubro/18 |
SINTEGRA Contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais obrigados a enviar à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual o arquivo magnético de registros fiscais, de que tratam os arts. 381 a 411-A e o Anexo XIII do RICMS-RO - SINTEGRA - contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal, mensalmente, que possuírem o dígito final da Inscrição Estadual 7, 8 e 9 (art. 1º, II, da Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/02). |
Até o dia 30 do mês subsequente |
|
ICMS |
Outubro/18 |
SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 1ª quinzena As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês (art. 2º , § 1º, I do Decreto nº 13.066/2007). |
Até o último dia do mês subseqüente |
|
ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Mercadorias não alcançadas por convênios ou protocolos - 1ª quinzena Recolhimento do imposto devido pelas entradas no Estado de Rondônia até o dia 15 do mês, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais Unidades da Federação (art. 53 , I, "b" e X, "a", RICMS-RO). |
Até o último dia do mês subseqüente |