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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária Saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. (art. 57, XII e art. 19, I alínea "a") |
Até o dia 9 do mês subsequente |
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ICMS |
Novembro/18 |
GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" (anexo VI art. 32 do RICMS-RO e Ajuste Sinief nº 4/1993). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto |
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ICMS |
Novembro/18 |
Estabelecimento Gráfico - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendantes, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, conforme modelo contido no Anexo XVI, em três vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via : Agência de Rendas; II - 2ª via : Estabelecimento gráfico; III - 3ª via : Estabelecimento usuário (art. 257, § 2º do RICMS-RO). |
Até o dia 10 do mês subseqüente |