Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Rondônia - Data de vencimento: Dia 10/12/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária

Saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. (art. 57, XII e art. 19, I alínea "a")

Até o dia 9 do mês subsequente

ICMS

Novembro/18

GIA-ST

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" (anexo VI art. 32 do RICMS-RO e Ajuste Sinief nº 4/1993).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto

ICMS

Novembro/18

Estabelecimento Gráfico - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendantes, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, conforme modelo contido no Anexo XVI, em três vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª via : Agência de Rendas;

II - 2ª via : Estabelecimento gráfico;

III - 3ª via : Estabelecimento usuário (art. 257, § 2º do RICMS-RO).

Até o dia 10 do mês subseqüente

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