|
Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), gerado pelos contribuintes rondonienses (anexo XIII art. 106, § 2ª do RICMS-RO). |
No 14º dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração |
|
ICMS |
1º Decêndio Novembro/18 |
Recolhimento do Imposto Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas (art. 57, IV, do RICMS-RO). |
No 5º dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição |
|
ICMS |
Outubro/18 |
Substituição tributária - mercadorias não alcançadas por convênios ou protocolos - 2ª quinzena O ICMS deverá ser pago nas entradas no Estado após o dia 15 do mês, de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação (art. 57 , I, "b" § 2º do RICMS-RO) |
Até o 15º dia do segundo mês subseqüente |
|
ICMS |
Agosto/18 |
Recolhimento do Imposto Estabelecimentos beneficiadores de látex (art. 57, VI, do RICMS-RO). |
No 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador |