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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 2ª quinzena As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês (anexo VIII art. 10 do RICMS-RO) |
Até o 15º dia do segundo mês subseqüente |