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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
Novembro/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto: a) os Microempreendedores Individuais (MEI); b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
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ICMS |
Novembro/18 |
SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 1ª quinzena As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês (anexo VIII, art. 10 do RICMS-RO). |
Até o último dia do mês subseqüente |
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ICMS |
Novembro/18 |
Substituição tributária - Mercadorias não alcançadas por convênios ou protocolos - 1ª quinzena
Recolhimento do imposto devido pelas entradas no Estado de Rondônia até o dia 15 do mês, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais Unidades da Federação (art. 57 , I, "b", § 2º do RICMS-RO). |
Até o último dia do mês subseqüente |