Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Rondônia

Obrigações por estado

Tributo/Obrigação Fato Gerador Descrição da Obrigação Regra de recolhimento ICMS 2º Decêndio Novembro/18 Recolhimento do Imposto Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas (art. 57, IV, do RICMS-RO). No 5º dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

DeSTDA

Novembro/18

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto:

a) os Microempreendedores Individuais (MEI);

b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

ICMS

Novembro/18

SIMPLES Nacional - Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas - 1ª quinzena

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, relativamente a mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês (anexo VIII, art. 10 do RICMS-RO).

Até o último dia do mês subseqüente

ICMS

Novembro/18

Substituição tributária - Mercadorias não alcançadas por convênios ou protocolos - 1ª quinzena

 

Recolhimento do imposto devido pelas entradas no Estado de Rondônia até o dia 15 do mês, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais Unidades da Federação (art. 57 , I, "b", § 2º do RICMS-RO).

Até o último dia do mês subseqüente

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