Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Roraima

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Roraima - Data de vencimento: Dia 09/01/2019 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Dezembro/18

Operações com Aparelhos Celulares

Nas operações interestaduais e de importação com destino a Roraima com aparelhos celulares, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido pelas subsequentes saídas, ou entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. O imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (art. 839-L, § 5º, do RICMS-RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01).

Até o dia 9 do mês subsequente.

 

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