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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Empresas de Construção Civil e Assemelhadas As mencionadas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada no Estado (art. 587 do RICMS-RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01). |
Último dia da segunda quinzena. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Diferencial de Alíquotas - Emissão da DARE Quando da passagem de mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e será emitido DARE para recolhimento do imposto, com vencimento no último dia da segunda quinzena subsequente à da entrada no Estado (art. 76 do RICMS-RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01). |
Último dia da segunda quinzena. |