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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Serviço de Comunicação |
10/2019 |
Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Na prestação de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador não localizado em Roraima a tomador localizado no referido Estado, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Base legal: art. 704-HH do RICMS-RR |
GNRE |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
10/2019 |
Operação interna Recolhimento do imposto, nas operações internas, salvo disposição em contrário. Base legal: art. 735, inciso I, do RICMS-RR |
DARE-RR |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
10/2019 |
Ausência de Recolhimento pelo Remetente Na entrada de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto devido, por ocasião da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada em Roraima. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio, por meio de documento de arrecadação em prazo específico. Base legal: art. 735, §§ 1º e 2º, do RICMS-RR |
DARE-RR |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
10/2019 |
Farinha de Trigo, Mistura de Farinha de Trigo, e Produtos Derivados O estabelecimento que adquirir em operações interestaduais farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, inclusive aquela com a codificação 1901.20.00 da NCM e produtos derivados da farinha de trigo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto correspondente à operação subsequente, a ser efetuada pelo próprio contribuinte. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento antecipado do imposto em outra data. Base legal: art. 792 do RICMS-RR |
DARE-RR |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
10/2019 |
Operações Objeto de Convênio ou Protocolo Recolhimento do imposto, nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo no prazo indicado ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos Base legal: art. 735, inciso II, do RICMS-RR |
DARE-RR |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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11/11/2019 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
10/2019 |
Prestações de Serviços de Transporte Aéreo Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o imposto devido deverá ser recolhido, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior Base legal: art. 641 do RICMS-RR
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DARE-RR |
Até o 10º dia do mês subsequente |