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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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29/11/2019 Sexta-feira |
Construção Civil |
10/2019 |
Empresas de Construção Civil e Assemelhadas As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS Base legal: art. 587 do RICMS-RR |
DARE-RR |
Último dia da segunda quinzena |
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29/11/2019 Sexta-feira |
DIFAL |
10/2019 |
Posto de barreira fiscal Quando da passagem de mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal do Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e será emitido DARE para recolhimento do imposto Base legal: art. 76 do RICMS-RR Nota Cenofisco: O prazo estabelecido anteriormente não será aplicado aos contribuintes que se encontrem com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado ou inadimplentes para com a Fazenda, omisso da apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) por dois meses consecutivos ou alternados, mesmo quando não houver movimento no período, ou das obrigações cadastrais ou com desempenho negativo. |
DARE-RR |
Até o último dia do mês subsequente |
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29/11/2019 Sexta-feira |
Energia Elétrica |
10/2019 |
Operações Internas Recolhimento do imposto nas operações internas com energia elétrica Base legal: art. 735, § 4º, do RICMS-RR |
DARE-RR |
Até o último dia útil do mês subsequente. |
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29/11/2019 Sexta-feira |
Transporte Aéreo |
10/2019 |
Prestações de Serviços de Transporte Aéreo Recolhimento do saldo remanescente do imposto nas prestações de serviços de transporte aéreo Base legal: art. 641 do RICMS-RR Nota Cenofisco: Não se aplica às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres. |
DARE-RR |
Até o último dia útil do mês subsequente. |