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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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05/12/2019 Quinta-feira |
Sucata |
11/2019 |
Sucatas de papel, plástico, vidro, tecido etc. Nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), o recolhimento do imposto deverá ocorrer, quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto Base legal: art. 573 do RICMS-RR |
DARE-RR |
Até o 5º dia do mês subsequente |