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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Sucata Nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), o recolhimento do imposto deverá ocorrer, quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto (art. 573 do RICMS-RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01). |
Até o 5º dia do mês subsequente. |