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Tributo/Obrigação |
fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
dezembro/18 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Transmissão dos arquivos digitais - Dígito 5 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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ICMS |
dezembro/18 |
Prestadores de serviços de telecomunicações - GIA Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de telecomunicação (inciso VII do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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TAXA-CDO |
janeiro/19 |
Guia de Informação e Apuração da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (GIA-CDO) Apresentação mensal da GIA-CDO por todos os contribuintes responsáveis pelo pagamento da Taxa CDO, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações durante o mês ao qual se refere (Seção 1.0 do Capítulo V do Título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98). |
Até o dia 15 de cada mês. |
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ICMS |
1º decêndio de janeiro/19 |
Combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100 Responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100. Em relação às saídas promovidas no período de 01 a 10/01/2019 (Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 07 do quadro "Notas Especiais"). |
Até o dia 15 do mesmo mês. |
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ICMS |
1º decêndiode janeiro/19 |
Distribuidora de combustível Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, ocorridas no período de 01 a 10/01/2019 (Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 03 do quadro "Notas Especiais"). |
Até o dia 15 do mesmo mês. |
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ICMS |
dezembro/18 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Arquivo digital - Contribuintes obrigados ou optantes Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de dezembro/18 (item 3.4 da Seção 3.0 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98). |
Até o dia 15 do mês subsequente.
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