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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Estabelecimentos comerciais Saídas promovidas por estabelecimentos e demais operações e prestações de serviços não enquadradas nos demais itens (Apêndice III, Seção I, item I, alíneas "a" e "c", do RICMS-RS). |
Até o dia 12 do mês subsequente. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Programa Nota Fiscal Gaúcha - Transmissão dos arquivos digitais - Dígito 2 Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13). |
Até o dia 12 do mês subsequente. |
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ICMS |
2ª quinzena de janeiro/19 |
Supermercados e minimercados - CAE 8.03 Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03, em relação às saídas promovidas no período de 16 a 31/01/2019 (Apêndice III, Seção I, item IV, do RICMS-RS). Observação: O supermercado ou minimercado que tenha optado pela apuração mensal do imposto deverá recolhê-lo na sua totalidade (Vide nota 02 do quadro "Notas Especiais"). |
Até o dia 12 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição tributária Responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com (Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS-RS): a) rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; b) autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; c) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; d) ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; e) materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; g) bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; h) materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; i) produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; j) artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; k) bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; l) artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; m) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV; n) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, item VIII. |
Até o dia 12 do segundo mês subsequente. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Indústrias - Regra geral Saídas sujeitas ao IPI, ainda que com alíquota zero e que não estejam enquadradas em outros prazos e nos arts. 46 a 48 do Livro I (Apêndice III, Seção I, item I, "b", do RICMS-RS). |
Até o dia 12 do mês subsequente |