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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO Saídas promovidas pela CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO (Apêndice III, Seção I, item II, do RICMS-RS). |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO - Responsabilidade tributária Operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM, CONAB/PAA, CONAB/EE e CONAB/MO (Apêndice III, Seção II, item IV, "a", do RICMS-RS). |
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1º decêndio de Novembro/18 |
Cimento - Débito próprio Saídas de cimento ocorridas no período de 01 a 10/11/2018 (Apêndice III, Seção I, item VI, "b", do RICMS-RS) (Vide nota 05 do quadro "Notas Especiais"). |
Até o dia 20 do mesmo mês. |
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Combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo - Operações interestaduais Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", dessa Seção, relativamente às saídas promovidas no período 01 a 10/11/2018 (Apêndice III, Seção II, VI, do RICMS-RS). |
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Refinaria de petróleo ou suas bases e CPQ Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, em relação às saídas ocorridas no período de 01 a 10/11/2018 (Apêndice III, Seção I, item VI, "a", do RICMS-RS) (Vide nota 04 do quadro "Notas Especiais"). |
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ICMS |
Outubro/18 |
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas, refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ - GIA Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ (inciso IV do item 4.2 da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98). |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais. |
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Refinaria de petróleo ou suas bases e CPQ - Responsabilidade a) Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b"; b) Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com Biodiesel B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, "b". (Apêndice III, Seção II, item IV, "b" e "d", do RICMS-RS) |
Até o dia 20 do mês subsequente. |