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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Setembro/18 |
Diferencial de alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas, na hipótese de ocorrência dos fatos geradores referidos no Livro I, arts. 4º, IX, e 5º, V, destinadas a contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional inscrito no CGC/TE (Apêndice III, Seção I, item XII, do RICMS-RS). |
Até o dia 23 do segundo mês subsequente. |
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ICMS |
Setembro/18 |
Estabelecimento optante pelo SIMPLES Nacional Diferencial de alíquota devido por estabelecimento que comercialize mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação nos termos do art. 46, § 4º, do Livro I do RICMS-RS. |
Até o dia 23 do segundo mês subsequente. |
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Substituição Tributária - SIMPLES Nacional Responsabilidade do substituto tributário optante pelo SIMPLES Nacional inscrito no CGC/TE, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos na Seção II do Apêndice III (Apêndice III, Seção II, item IX, do RICMS-RS). |