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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
3º decêndio de Novembro/18 |
Distribuidora de combustível Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. Em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (Apêndice III, Seção I, item V, do RICMS-RS) (Videnota 03 do quadro "Notas Especiais"). |
Até o dia 5 do mês subsequente. |
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Combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100 Responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto Biodiesel B100. Em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês (Apêndice III, Seção II, item V, do RICMS-RS) (Vide nota 07 do quadro "Notas Especiais"). |
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Novembro/18 |
Operações com mistura de combustíveis em percentual superior ao obrigatório Recolhimento do imposto das operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme art. 140-A do Livro III do RICMS-RS, promovidas por distribuidora de combustíveis (item XI da Seção II do Apêndice III do RICMS-RS). |