Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio Grande do Sul

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio Grande do Sul - Data de vencimento: Dia 12/12/2018 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Novembro/18

Estabelecimentos comerciais

Saídas promovidas por estabelecimentos e demais operações e prestações de serviços não enquadradas nos demais itens (Apêndice III, Seção I, item I, alíneas "a" e "c", do RICMS-RS).

Até o dia 12 do mês subsequente.

Contribuinte - Regra geral - GIA

Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do mês anterior, por contribuintes que não possuam prazo específico (item 4.2, I, da Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98).

Programa Nota Fiscal Gaúcha - Transmissão dos arquivos digitais - Dígito 2

Transmissão do arquivo magnético pelo estabelecimento participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (art. 11 da Resolução SEFAZ nº 3/13).

2ª quinzena de Novembro/18

Supermercados e minimercados - CAE 8.03

Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03, em relação às saídas promovidas no período de 16 a 30/11/2018 (Apêndice III, Seção I, item IV, do RICMS-RS).

Observação:

O supermercado ou minimercado que tenha optado pela apuração mensal do imposto deverá recolhê-lo na sua totalidade (Vide nota 02 do quadro "Notas Especiais").

Outubro/18

Substituição Tributária

Responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com (Apêndice III, Seção II, item VIII, do RICMS-RS):

a) rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX;

b) autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX;

c) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII;

d) ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV;

e) materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV;

f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI;

g) bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII;

h) materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX;

i) produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX;

j) artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI;

k) bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A;

l) artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII;

m) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV;

n) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, item VIII.

Até o dia 12 do segundo mês subsequente.

ICMS

Novembro/18

Indústrias - Regra geral

Saídas sujeitas ao IPI, ainda que com alíquota zero e que não estejam enquadradas em outros prazos e nos arts. 46 a 48 do Livro I (Apêndice III, Seção I, item I, "b", do RICMS-RS).

Até o dia 12 do mês subsequente.

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