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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Regime Normal - Regularidade no Pagamento durante 12 Meses Recolhimento pelo contribuinte que mantenha regularidade no pagamento do imposto durante 12 meses consecutivos (art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 10.789/98). |
Até o 16º dia após o encerramento do período de apuração. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Distribuição de Energia Elétrica Referente ao valor remanescente do saldo devedor apurado (art. 60, § 1º, XII, "c", do RICMS-SC). |
No dia 16 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. (Parcela remanescente) |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Estabelecimento Industrial, Distribuidor ou Atacadista de Gasolina, Óleo Diesel, Álcool Carburante e GLP Referente a recolhimento antecipado de 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, em opção à apuração diária prevista no art. 53, § 3º, do RICMS-SC (art. 53, § 5º, do RICMS-SC). |
No dia 18 do mês da apuração corrente (parcela única). |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Estabelecimento Industrial, Distribuidor ou Atacadista de Gasolina, Óleo Diesel, Álcool Carburante e GLP Referente ao valor remanescente do saldo devedor apurado no mês anterior (art. 53, § 5º, I, do RICMS-SC). |
Até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. |