Agendas de Obrigações Agenda do Estado de Santa Catarina

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Santa Catarina - Data de vencimento: Dia 10/09/2018 - Segunda-feira

Tributo/obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Agosto/18

Empresas de Courier

Empresas de courier ou a elas equiparadas, possuidoras de regime especial, relativamente às operações realizadas no mês anterior (art. 150 do Anexo 6 do RICMS-SC).

Até o 9º dia de cada mês.

Distribuição de Energia Elétrica

Referente ao valor remanescente do saldo devedor apurado (art. 60, § 1º, XII, "b", do RICMS-SC).

Até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

Serviço de Telecomunicação

Referente ao valor remanescente do saldo devedor apurado (art. 60, § 1º, X, "b", do RICMS-SC).

ICMS

Agosto/18

Regime Normal

Data-base para recolhimento do ICMS, em regime normal, correspondente à apuração do mês anterior (art. 60 do RICMS-SC).

Até o 10º dia após o encerramento do período de apuração.

Apresentação da DIME-ICMS

DIME-ICMS

Os estabelecimentos inscritos no CCICMS-SC são obrigados a entregar e enviar a DIME referente ao mês anterior (art. 168, § 1º, do Anexo 5 do RICMS-SC).

ICMS

Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas durante o mês anterior (art. 17 do Anexo 3 do RICMS-SC).

Refinaria de Petróleo e Suas Bases

Refinaria de petróleo e suas bases - Repasse (art. 177, III, "a", do Anexo 3 do RICMS-SC).

Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.

Serviços de Telecomunicação não Medidos

Prestação de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos (art. 83, § 3º, do Anexo 6 do RICMS-SC).

Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.

Estabelecimentos Possuidores de Regime Especial

Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês anterior (art. 61 da Parte Geral do RICMS-SC).

Até o 10º dia do mês subsequente.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de Cargas

Recolher o ICMS devido de parcela não inferior a 70% do valor de imposto devido do mês anterior, referente às prestações ocorridas no mês anterior (art. 113, I, do Anexo 6 do RICMS-SC).

Até o 10º dia após o encerramento do período de apuração.

Apresentação da GIA-ST

GIA - Substituição Tributária

Apresentação pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, referente ao mês anterior (art. 37, II, do Anexo 3 do RICMS-SC).

Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

 

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