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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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Entrega do Arquivo Digital |
Agosto/18 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Arquivo Digital Transmissão do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao SPED referente ao mês de agosto/2018 (art. 33 do Anexo 11 do RICMS-SC). |
Até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
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ICMS |
Serviço de Telecomunicação Referente à 1ª parcela (75% do montante total do imposto devido no mês anterior) (art. 60, § 1º, X, "a", do RICMS-SC). |
Até o dia 20 do mês da apuração (1ª parcela). |
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Operações Internas com Nota Fiscal de Produtor Data-limite para recolhimento do ICMS relativo às operações internas acobertadas por nota fiscal de produtor, referente ao mês anterior (art. 27, II, do Anexo 6 do RICMS-SC). |
Até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. |
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Regime Normal - Regularidade no Pagamento a partir do Segundo Período Consecutivo Recolhimento do imposto pelo contribuinte que mantenha regularidade no pagamento do imposto a partir do segundo período consecutivo (art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 10.789/98). |
Até o 20º dia após o encerramento do período de apuração. |
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CONAB-PGPM Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês anterior (art. 180 do Anexo 6 do RICMS-SC). |
Até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador. |
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Substituição Tributária - Distribuidor ou Atacadista - Regime Especial Recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário por atacadista ou distribuidor detentor de regime especial, nos termos do art. 90, § 5º, do Anexo 2 do RICMS-SC (art. 91-B, III, do Anexo 2 do RICMS-SC). |
Até o 20º dia do período seguinte ao da apuração. |
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ICMS |
Agosto/18 |
Refinaria de Petróleo e Suas Bases Refinaria de petróleo e suas bases - Provisão (art. 177, III, "b", do Anexo 3 do RICMS-SC). |
Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |