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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
Agosto/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração e, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
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ICMS |
Prestação de Serviço de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de Cargas Data-limite para recolher o saldo do ICMS apurado no mês e não recolhido no dia 10 (art. 113, I, do Anexo 6 do RICMS-SC). |
Até o último dia útil do mês subsequente. |