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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Distribuição de Energia Elétrica Referente ao valor remanescente do saldo devedor apurado (art. 60, § 1º, XII, "c", do RICMS-SC). |
No dia 16 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração (parcela remanescente). |
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Regime Normal - Regularidade no Pagamento durante 12 Meses Recolhimento pelo contribuinte que mantenha regularidade no pagamento do imposto durante 12 meses consecutivos (art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 10.789/98). |
Até o 16º dia após o encerramento do período de apuração. |