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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Estabelecimento Industrial, Distribuidor ou Atacadista de Gasolina, Óleo Diesel, Álcool Carburante e GLP Referente a recolhimento antecipado de 100% do montante devido no mês anterior, em parcela única, em opção à apuração diária prevista no art. 53, § 3º, do RICMS-SC (art. 53, § 5º, do RICMS-SC). |
No dia 18 do mês da apuração corrente (parcela única). |
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Estabelecimento Industrial, Distribuidor ou Atacadista de Gasolina, Óleo Diesel, Álcool Carburante e GLP Referente ao valor remanescente do saldo devedor apurado no mês anterior (art. 53, § 5º, I, do RICMS-SC). |
Até o dia 18 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. |