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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Distribuição de Energia Elétrica Referente à 1ª parcela (50% do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração) (art. 60, § 1º, XII, "a", do RICMS-SC). |
Até o dia 22 do mês da apuração (1ª parcela). |