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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Empresas de Courier Empresas de courier ou a elas equiparadas, possuidoras de regime especial, relativamente às operações realizadas no mês anterior (art. 150 do Anexo 6 do RICMS-SC). |
Até o 9º dia de cada mês. |
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Apresentação da DIME-ICMS |
DIME-ICMS Os estabelecimentos inscritos no CCICMS-SC são obrigados a entregar e enviar a DIME referente ao mês anterior (art. 168, § 1º, do Anexo 5 do RICMS-SC). |
Até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. |
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Apresentação da GIA-ST |
Novembro/18 |
GIA - Substituição Tributária Apresentação pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, referente ao mês anterior (art. 37, II, do Anexo 3 do RICMS-SC). |
Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
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ICMS |
Serviço de Telecomunicação Referente ao valor remanescente do saldo devedor apurado (art. 60, § 1º, X, "b", do RICMS-SC). |
Até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. |
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Regime Normal Data-base para recolhimento do ICMS, em regime normal, correspondente à apuração do mês anterior (art. 60 do RICMS-SC). |
Até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. |
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Substituição Tributária Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas durante o mês anterior (art. 17 do Anexo 3 do RICMS-SC). |
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Outubro/18 |
Substituição Tributária - Simples Nacional - Inscrito no CCICMS-SC Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no Cadastro de Contribuinte - CCICMS/SC durante o mês de outubro/18 (art. 21, III, do Anexo 3 do RICMS-SC). |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída. |
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Novembro/18 |
Refinaria de Petróleo e Suas Bases Refinaria de petróleo e suas bases - Repasse (art. 177, III, "a", do Anexo 3 do RICMS-SC). |
Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
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Serviços de Telecomunicação não Medidos Prestação de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos (art. 83, § 3º, do Anexo 6 do RICMS-SC). |
Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. |
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Estabelecimentos Possuidores de Regime Especial Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês anterior (art. 61 da Parte Geral do RICMS-SC). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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Prestação de Serviço de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de Cargas Recolher o ICMS devido de parcela não inferior a 70% do valor de imposto devido do mês anterior, referente às prestações ocorridas no mês anterior (art. 113, I, do Anexo 6 do RICMS-SC). |
Até o 10º dia após o encerramento do período de apuração. |