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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Comunicação - 1ª Parcela O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores (item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ/SE nº 1.116/00). |
Até o dia 20 do próprio mês. |
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Dezembro/18 |
Empresas de Energia Elétrica - Complemento As empresas de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto (item 15 do Anexo I da Portaria SEFAZ/SE nº 1.116/00). |
Até o dia 20 do mês subsequente |
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Dezembro/18 |
Transporte Ferroviário O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário (item 14 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.116/00). |
Até o dia 20 do mês subsequente |