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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais, na forma prevista no § 1º do art. 349-J do RICMS-SE/02 (art. 9º da Portaria SEFAZ/SE nº 73/12). |
Até o 20º dia do mês subsequente |