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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos - Demonstrativo de Operações O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06 deverá entregar o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (inciso I do art. 12 do Decreto nº 23.873/06). |
Até o último dia útil do mês subsequente. |