|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Janeiro/19 |
Energia Elétrica - Transmissão de Relatório ao Fisco A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao Fisco Estadual, relatório conforme o disposto no - Ajuste Sinief SE/Confaz nº 2/2015, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (art. 219-D do RICMS-SE/02). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Janeiro/19 |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de Alíquotas Recolhimento nas operações e prestações promovidas por contribuintes localizados em outra unidade da Federação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizados neste Estado, cujo remetente não tenha recolhido o diferencial de alíquota - DIFAL, o responsável solidário deve recolher o imposto devido utilizando o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01048 - Aquisições Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. (Parágrafo único do art. 1º da Portaria Sefaz nº 147/16). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |