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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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16/09/2019 Segunda-feira |
DIFAL |
08/2019 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento nas operações e prestações promovidas por contribuintes localizados em outra unidade da Federação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizados neste Estado, cujo remetente não tenha recolhido o diferencial de alíquota Base legal: Portaria Sefaz nº 147/16
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Até o dia 15 do mês subsequente. |