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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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15/11/2019 Sexta-feira |
Energia Elétrica |
10/2019 |
Transmissão de Relatório ao Fisco A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao Fisco Estadual, relatório com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica Base legal: Ajuste Sinief nº 2/2015 e art. 219-D do RICMS-SE |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente. |