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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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13/12/2019 Sexta-feira |
DIFAL |
11/2019 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento nas operações e prestações promovidas por contribuintes localizados em outra unidade da Federação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizados neste Estado, cujo remetente não tenha recolhido o diferencial de alíquota Base legal: Portaria Sefaz nº 147/16 Nota Cenofisco: O Recolhimento não se aplica as empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional. (Art. 3º da Portaria Sefaz nº 147/16). |
DAE-SE |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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13/12/2019 Sexta-feira |
GLGN/GLGNi |
11/2019 |
Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar, em duas vias, os relatórios demonstrativos do recolhimento do ICMS relativos aos GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação devido no mês, por Unidade Federada de destino e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais (GERGRUP), Grupo Combustíveis, da SEFAZ à Unidade Federada de destino, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao Fisco Base legal: art. 736-G do RICMS-SE |
DAE-SE |
Até o 13º dia de cada mês, referente ao mês anterior |