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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/2018 |
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar, em duas vias, os relatórios demonstrativos do recolhimento do ICMS relativos aos GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação devido no mês, por Unidade Federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197/10 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais (GERGRUP), Grupo Combustíveis, da SEFAZ à Unidade Federada de destino, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao Fisco (art. 736-G do RICMS-SE/02). |
Até o 13º dia de cada mês, referente ao mês anterior. |